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Polícia
Justiça absolve caminhoneiro que ‘atropelou’ e matou motociclista na Euclides da Cunha em Votuporanga
Vítima conduzia uma Honda/Biz sentido Valentim Gentil/Votuporanga quando foi atingida na traseira por um caminhão
O A Cidade cobriu este acidente na época e registrou imagens de como a motocicleta ficou (Foto: A Cidade)
Da redação
A juíza da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, dra. Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, absolveu o caminhoneiro Nilton Nascimento de Carvalho acusado homicídio culposo no acidente que resultou na morte do motociclista Anísio Fontes, de 54 anos. O caso aconteceu na rodovia Euclides da Cunha, entre Valentim Gentil e Votuporanga, no dia 30 de março de 2020.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o caminhoneiro, agindo culposamente (manifesta imprudência), conduzia a carreta Scania sentido Valentim Gentil/Votuporanga, na faixa de rolamento da direita, momento em que não teria observado que à sua frente trafegava a motoneta Honda Biz que era conduzida por Anísio, não mantendo uma distância segura do seu veículo em relação à motoneta, vindo a colidir em sua parte traseira. Em razão da colisão, ainda conforme a denúncia, a vítima foi atropelada e sofreu politraumatismo, morrendo ainda no local.
A defesa do acusado, no entanto, contestou a acusação afirmando que no momento da colisão, a moto havia acabado de adentrar na via normal de tráfego, por motivos desconhecidos, em baixa velocidade, surpreendendo o motorista do caminhão que teria tentado frear o veículo por seis metros.
Ao analisar as provas e as teses de defesa e acusação, a juíza responsável pelo caso entendeu que havia dúvidas sobre a culpa do caminhoneiro no acidente e decidiu absolve-lo das acusações.
“A culpa imputada ao réu não foi bem esclarecida na instrução, especialmente diante das informações colhidas pelo policial civil que atendeu a ocorrência e colheu informações que corroboram a tese apresentada pelo réu. O trecho da rodovia tem boa visibilidade e, tivesse a motocicleta no leito carroçável, provavelmente teria marcas de frenagem na pista. Os atritos apontados pela perícia correspondem ao local do impacto, demonstrando que o caminhão saiu da pista e retornou com frenagem após o impacto e não antes. Mesmo a perícia apurou que a colisão ocorreu próximo da faixa de delimitação da pista, deixando dúvidas sobre a dinâmica da colisão, ou seja, se a vítima já estava na pista ou se ingressou abruptamente”, escreveu a magistrada em sua sentença ao absolver o acusado.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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