Polícia
Mulher é condenada por golpe do leilão falso em Votuporanga
A sentença, proferida pelo juiz da 2ª Vara Criminal da cidade, dr. Vinicius Castrequini, determinou uma pena de 4 anos e 8 meses de reclusão
publicado em 10/05/2024
Uma mulher foi condenada por estelionato em Votuporanga após enganar uma vítima em um golpe de leilão falso (Foto: A Cidade)
Fernanda Cipriano
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
Uma mulher, identificada como N.B.S., foi condenada por estelionato em Votuporanga após enganar uma vítima em um golpe de leilão falso. A sentença, proferida pelo juiz da 2ª Vara Criminal da cidade, dr. Vinicius Castrequini, determinou uma pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, além do pagamento de indenização de R$ 16.380,00 à vítima.
Os fatos que levaram à condenação ocorreram quando a vítima navegava na internet em busca de veículos e se cadastrou em um site falso de leilões, o www.b1leiloesoficial.com.br. Após ser contatada por telefone por uma pessoa que se identificou como funcionária da empresa B1 Leilões, a vítima participou de um leilão de um veículo Chevrolet/Prisma e arrematou o carro por R$ 15.200,00, mais a comissão do leiloeiro e custos de frete, totalizando R$ 16.380,00. O pagamento foi feito por TED para a conta da ré.
No entanto, após o pagamento, a vítima não conseguiu mais contato com a empresa de leilões e descobriu que havia caído em um golpe. Em juízo, a vítima confirmou os detalhes do ocorrido.
A defesa de N.B.S. alegou que ela não tinha conhecimento do golpe e que sua conta foi usada pelo verdadeiro golpista para realizar os saques. No entanto, o juiz considerou que a versão defensiva não era convincente, uma vez que a conta da ré recebeu o valor após a vítima ser induzida ao erro e foram feitos vários saques, tanto de valores altos quanto baixos, de forma que a ré não poderia desconhecer a identidade do verdadeiro golpista.
Assim, a condenação de Natalia Bernardino dos Santos foi mantida, com a determinação de cumprimento da pena em regime semiaberto e o pagamento da indenização à vítima.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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