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Polícia
Justiça condena estelionatária em Votuporanga
L.A.R. foi condenada a dois anos e onze meses de prisão em regime semiaberto após realizar golpes em duas vítimas na cidade
A juíza da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, dra. Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, condenou uma mulher que praticou golpes na cidade. L.A.R. foi condenada a dois anos e onze meses de prisão em regime semiaberto após realizar golpes em duas vítimas na cidade de Votuporanga.
De acordo com o processo, a primeira vítima relatou ter recebido uma ligação de uma suposta funcionária do Banco Bradesco informando sobre um cheque no valor de R$ 4.580,00 em uma agência em São Paulo. A funcionária solicitou a numeração das folhas de cheque da vítima, alegando ser um procedimento padrão. Dias depois, a vítima foi informada pelo gerente de sua agência sobre um cheque no valor de R$ 19.800,00. Foi então que percebeu o golpe e registrou um boletim de ocorrência.
A segunda vítima recebeu uma ligação de um gerente da agência Bradesco de Votuporanga, questionando sobre um cheque no valor de R$ 10 mil. Ela negou a tentativa de desconto e soube que uma mulher desconhecida havia tentado descontar um cheque com seus dados pessoais. A vítima confirmou a versão anterior em juízo, explicando que estava em Araraquara no dia da tentativa de fraude. Ela revelou que a folha de cheque usada na fraude foi dada em pagamento de uma consulta médica em janeiro de 2023. O prejuízo de R$ 9.870,00 foi ressarcido pelo Bradesco.
Prisão
A prisão da mulher que tentou descontar os cheques aconteceu quando o gerente administrativo do banco acionou a polícia, após desconfiar da ré, identificada como L.A.R., tentar escontar um cheque de R$ 10 mil com uma identidade falsa. No dia, ela tentou se esconder no banheiro feminino, mas foi detida após destruir o cheque e a identidade falsos.
Em juízo, ela confessou os crimes, alegando desespero devido a dívidas escolares e problemas de saúde. Ela afirmou ter comprado cheques e documentos falsos na Praça da Sé, em São Paulo, e tentou descontar os cheques em diversas cidades antes de chegar a Votuporanga.
Diante das evidências, a justiça condenou L.A.R. a dois anos e onze meses de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 15 dias-multa por estelionato.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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