Acusado ainda mordeu e deu um soco na vítima para consumar o crime, que ocorreu na porta da escola estadual Manoel Lobo
Ladrão armado com uma faca ameaçou e agrediu uma mulher no centro de Votuporanga para roubar um celular (Foto: Divulgação)
Da redação
A juíza da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, condenou a oito anos de prisão o ladrão que ameaçou uma mulher com uma faca para roubar um celular. O acusado ainda mordeu e deu um soco na vítima para consumar o crime, que ocorreu na porta da escola estadual Manoel Lobo, na rua Tibagi, região central do município.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a vítima estava em seu horário de almoço e decidiu sentar na calçada da escola para descansar, momento em que o assaltante se aproximou com uma bicicleta e tentou tomar o celular das mãos dela. Neste momento, o aparelho caiu no chão e a vítima o pegou imediatamente.
Em seguida, o denunciado retornou, sacou uma faca que estava dentro de uma mochila que ele trazia consigo e determinou que a mulher lhe entregasse o celular. Ela se recusou e o bandido, então, partiu para cima dela, sendo que a vítima conseguiu segurar a lâmina da faca, mas o ladrão lhe deu uma mordida na mão e um soco no olho, pegou o celular e tentou fugir, porém o telefone caiu de seu bolso e ele acabou indo embora sem levar nada, deixando para trás uma mochila com duas facas.
A Polícia Militar foi acionada e realizou diligências em busca do criminoso, sendo o mesmo localizado e preso em flagrante no bairro da Estação. Após a conclusão do inquérito policial o Ministério Público, por meio da promotora Ana Lúcia de Biazzi Pereira F. Silva solicitou a condenação do acusado por roubo com o emprego de arma branca.
Em juízo, o ladrão negou as acusações e disse que foi preso no momento em que foi comprar drogas, mas a juíza afirmou, em sua sentença, que negativa não encontra amparo nas declarações da vítima, testemunhas e dos policiais militares responsáveis pela ocorrência.
“O conjunto probatório não dá margem a dúvida ou questionamento quanto à tipificação do crime de roubo, na medida em que houve a utilização de arma branca (faca) impondo à vítima grave ameaça durante a prática do crime e, ademais, houve emprego de violência física, comprovada”, completou a magistrada ao condenar o réu a oito anos e quatro meses de prisão.